Direito ao salário social
‘Quando a criação de riqueza não depender mais do trabalho dos homens, eles morrerão de fome às portas do Paraíso, a menos que se estabeleça uma nova política de renda correspondente à nova situação técnica’. Wassily Leontieff, Nobel de Economia, 1973.
O direito ao salário social não é uma proposta original. Consta, há muito tempo, tanto de receituários radicalmente comunistas como de formulações reformistas liberais.
Hoje, o tema parece ganhar relevância frente à percepção de que o desenvolvimento do capitalismo liberou uma potência produtiva que depende cada vez menos do tempo e da quantidade de trabalho.
Não se trata de um episódio ou circunstância momentânea. É um processo que se consolida a cada dia em todo o planeta com os avanços da técnociência e a otimização do sistema produtivo.
Isso nos aconselha a pensar a necessidade de programas de transferência de renda não como assistencialismo, mas como um imperativo sócio-econômico. Se a sociedade não precisa do trabalho de todos, deve assegurar a todos, mesmo aos que não trabalham, uma renda suficiente e incondicional, de forma que possam tomar conta de suas próprias vidas.
Trata-se de uma questão complexa que vem merecendo diferentes abordagens à luz da ética e da economia.
Aos que consideram irrealista a idéia do salário social ou afirmam que se trata de uma demanda ilegítima (por não oferecer contrapartida em termos de criação de riqueza), vale examinar o ensaio de Carlo Vercellone, ‘Mutations du concept de travail productif et nouvelles normes de répartition’. Ele demonstra que a demanda é eticamente legítima e que os recursos para viabilizá-la já podem ser mobilizados.
O nosso Bolsa Família é um pobre e maltratado programa de transferência de renda. É preciso que funcione bem e seja uma etapa para a criação do salário social no Brasil. Para colocá-lo no rumo certo teremos de promover um debate amplo e consistente sobre o tema da transferência de renda, além de contar com um governo dotado de competência e de honestidade.